Direitos Trabalhistas assegurados às gestantes e lactantes
- equipepfeifferadvo
- 6 de set. de 2023
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As mulheres gestantes e lactantes têm direitos garantidos pelas leis trabalhistas, que buscam proteger a mãe e o bebê durante a gravidez e nos primeiros meses de vida da criança.

Alguns desses direitos incluem:
Licença-maternidade: A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que também é válida em casos de adoção.
Estabilidade no emprego: A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
Dispensa do horário de trabalho: A trabalhadora tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.
Mudança de função: Caso a função da trabalhadora possa prejudicar a gestação, ela tem direito a mudar de função.
Acompanhamento médico: A gestante tem direito à realização de quantas consultas forem necessárias durante a gestação, basta apresentar o atestado médico.
Apoio à amamentação: A mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante sua jornada de trabalho para realizar a amamentação, podendo ampliar esse período mediante atestado médico que comprove que a saúde exige isso.
Proibição de restrições ao direito da mulher ao seu emprego: Não são permitidos em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
Caso os direitos trabalhistas não sejam respeitados, a mulher pode cobrar o empregador, recorrendo à Justiça, e é necessário que ela recorra aos serviços jurídicos de advogados trabalhistas ou ainda a defensoria pública, por exemplo, para que se faça cumprir os seus direitos.
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